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CONTRATO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM FIRMADO COM A POUSADA MORADA DAS NUVENS LTDA.
O presente contrato rege as relações de reserva de hospedagem realizadas entre a Pousada Morada Das Nuvens Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 04.469.608/0001-10, inscrição municipal nº 2004580383, situada na Rua Canela nº 21, distrito de Monte Verde, Comarca de Camanducaia, Minas Gerais, doravante designada simplesmente “Contratada”, por seu representante legal infra-assinado e o hóspede, doravante denominado “Contratante”, abaixo subscrito e identificado, no tipo de unidade habitacional escolhida, pelo período, número de pessoas e valor da diária ou pacote estipulados no termo de reserva efetivada no site da Contratada. Este contrato de hospedagem está fundamentado na Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1.900 (Código do Consumidor) e na Lei Geral do Turismo nº 11.771 de 2008, regulamentada pelo Decreto 7.381 de 2.010 que fica fazendo parte integrante do mesmo, não podendo ser desconsiderado por qualquer das partes que desde já assumem ter conhecimento das leis acima referidas. Cláusula Primeira – Do Objeto Contratual – O presente contrato tem por objeto a reserva de acomodação em unidade habitacional da Contratada, cujas características estão descritas na Proposta de Hospedagem consubstanciada via e-mail, whats app, ou diretamente através do site da Contratada, efetuada pelo Contratante, que fica fazendo parte integrante deste contrato pelo período acordado. Cláusula Segunda – Da Efetivação da Reserva – A reserva da unidade habitacional da Contratada escolhida pelo Contratante, somente se efetivará e se confirmará, mediante o pagamento da Taxa de Reserva, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das diárias, até às 12:00 horas do dia imediatamente seguinte ao contato inicial, firmado pelo Contratante com a Contratada e somente após a efetiva comprovação documental (comprovante bancário) do pagamento da referida taxa no mesmo dia da efetivação do depósito. Parágrafo Primeiro – Não são consideradas provas de pagamento os “recibos de entrega de envelope” emitidos pelos caixas eletrônicos das agências bancárias, nem pagamento em cheque. Parágrafo Segundo – A comprovação do pagamento se dará com o envio pelo Contratante, de cópia do comprovante bancário de depósito em favor da Contratada, via e-mail ou Whats App, ou ainda via PIX, sendo esta última hipótese a exclusivo critério da Contratada. Efetivado o depósito, aceita o Contratante os termos do presente contrato que estará inserido no site da Contratada para impressão, e é desde já do conhecimento do Contratante, não podendo este se eximir do seu teor e forma, ou alegar desconhecimento do mesmo e de suas cláusulas. Parágrafo Terceiro – A não comprovação da efetivação do depósito ou a realização do mesmo fora do prazo de 24 horas concedido pela Contratada, ou seja, além das 12:00 horas do dia imediatamente seguinte a confirmação do interesse do Contratante pela unidade habitacional, escolhida e formalizada através de e-mail ou Whats App, implicará no cancelamento automático da pré-reserva, não tendo o depositante intempestivo o direito de postular a garantia da reserva ou qualquer indenização, ficando excluída a Pousada Morada Das Nuvens Ltda, de toda e qualquer responsabilidade pelo descumprimento do prazo assinalado para efetivação do depósito e dispensada de respeitar a reserva eventualmente realizada fora do prazo concedido. Cláusula Terceira – Da Taxa de Reserva – A taxa de reserva equivale a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da contratação da hospedagem em diárias ou pacote, é o de remunerar a Contratada pelas garantias da vaga e das condições de acomodação descritas na proposta de hospedagem. A integralização dos 100% do valor da reserva será feita por ocasião do check-in (entrada) do Contratante, em dinheiro, ou cartão de crédito ou PIX. Parágrafo Primeiro – A taxa de reserva não constitui adiantamento do valor total da hospedagem, todavia, com a efetivação do Contrato de Hospedagem, na ocasião do “check-in” (entrada e registro do hóspede na pousada), os valores pagos pela reserva (antecipação) serão descontados do valor total cobrado no referido contrato de hospedagem. Parágrafo Segundo – Na hipótese da ocorrência de “no show” (não comparecimento do hóspede para a unidade habitacional contratada) para a efetivação do check-in na data e horário contratados na cláusula primeira, desistência em período superior aos 07 (sete) dias contados da data da efetivação do depósito garantidor da reserva e comparecimento e não aceitação da unidade habitacional no dia da chegada (check-in) os valores pagos (depositados) a titulo de garantia da reserva de acomodação escolhida pelo Contratante, não serão devolvidos ao Contratante sob hipótese alguma e serão considerados como multa prevista no artigo 20 da Lei 11.771, e ainda será este responsável pelos prejuízos provenientes do descumprimento do contrato. Parágrafo Terceiro – Quando da realização de reserva para pacotes (período de diárias fechado) como por exemplo: Reveillon, Carnaval, Dia dos Namorados, Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República, Tiradentes, Independência, e demais feriados prolongados, fica ciente e concorda o Contratante dos serviços de hospedagem que, não haverá devolução ou redução do valor do pacote ou do valor depositado para reserva sob qualquer hipótese, mesmo que ocorra o check-out (saída) antecipada do Contratante, podendo a Contratada a seu critério exigir o pagamento integral do pacote por ocasião do check-in ou do check-out. Parágrafo Quarto – Fica ajustado entre os contratantes que o check-in (entrada do hóspede) na pousada ocorrerá das 14:00 às 22:00 horas (salvo pedido especial do contratante por escrito) sendo que o check-out (saída) ocorrerá impreterivelmente às 12:00 horas. Cláusula Quarta – Da Desistência e do Cancelamento da Reserva – O Contratante que desistir da reserva poderá proceder ao cancelamento da reserva já efetivada, respeitadas as seguintes condições estabelecidas pelo artigo 49 do Código do Consumidor: Em até no máximo 07 dias, contados da data da efetivação do depósito garantidor da reserva, considerando para todos os efeitos legais a data constante do comprovante bancário. O pedido de cancelamento somente será aceito se for formalizado por escrito ou por e-mail válido, do mesmo Contratante da reserva e desde que respeitado o prazo do Código do Consumidor de até 07 dias da data da efetivação do depósito garantidor da reserva; Parágrafo Primeiro – Na eventualidade do cancelamento da reserva por parte do Contratante, o valor pago por este (a) não será devolvido em sua integralidade em nenhuma hipótese, tendo referido valor não devolvido, caráter de indenização (multa rescisória) à Contratada pelo impedimento e impossibilidade da mesma em efetivar outro contrato da mesma unidade habitacional enquanto perdurava vigente a reserva acordada com o Contratante e motivada por outros compromissos e obrigações assumidas pela Contratada, conforme previsto no artigo 20 da Lei 11.771/2008. Parágrafo Segundo – Também será cobrada a tarifa integral caso o Contratante para o qual foi concedido um desconto não permanecer na pousada pela totalidade do período pré-contratado. (exemplo feriado prolongado, quando o contratante resolve se retirar antes do final do pacote). Cláusula Quinta – Obrigações do Contratante – Fica obrigado o Contratante a fazer uso adequado das instalações, dos mobiliários, e da roupa de cama e banho da Contratada, manter uma postura moralmente idônea, respeitar os demais hóspedes e o regimento interno da Contratada, bem como, os termos deste contrato. Cláusula Sexta – Obrigações da Contratada – Fica a Contratada obrigada a proceder a reserva da unidade habitacional contratada, conforme troca de correspondência efetivada por e-mail ou Whats App, e pelo período contratado na cláusula primeira deste instrumento, prestar estreita vigilância sobre as bagagens do contratante deixadas na unidade habitacional, oferecer um ambiente moralmente idôneo, agradável, limpo e saudável para a estadia do Contratante, bem como, respeitar os termos dispostos neste contrato, disponibilizar o uso da unidade habitacional, efetuar a limpeza da unidade habitacional diariamente, desde que não recusada e disponibilizada pelo Contratante para esse fim, efetuar a troca de roupa de cama e banho a cada dois dias, sendo que a troca diária se exigida pelo Contratante implicará em cobrança de taxa extra de troca diária no valor de 10% sobre o valor da diária. Cláusula Sétima – As negociações feitas fora dos termos deste contrato entre os contratantes, somente terão valor jurídico se efetivadas por escrito e assinadas pelo Contratante e pelo representante legal da Contratada. Cláusula Oitava – Fica eleito pelas partes contratantes o foro da Comarca de Camanducaia, estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou conflitos relativas a interpretação deste instrumento contratual, por mais privilegiado que outro foro possa ser. Contratante ____________________ CPF nº RG nº Contratada – Pousada Morada Das Nuvens _________________________